O Cartão BUS+ Especial isenta as pessoas com deficiência, cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como menores de 16 anos com deficiência, do pagamento da tarifa. Para efetuar o cadastro, o interessado deve procurar uma das Unidades de Saúde do SUS, devidamente credenciadas pelas Secretarias de Saúde dos municípios da RMC, munido do CPF (Cadastro de Pessoa Física). Na Unidade de Saúde, o usuário é avaliado por equipe multiprofissional de saúde, onde é emitido um laudo médico eletrônico conclusivo, regulamentado por resolução conjunta da Secretaria de Transportes Metropolitanos e Saúde. É feito então o encaminhamento para o Capes no Terminal Metropolitano Prefeito Magalhães Teixeira, em Campinas.
A validade do benefício é de 24, 12 ou 6 meses, dependendo da Classificação Internacional de Doença (CID), conforme Resolução Conjunta SS/STM nº 03, de 09/06/2004. Para ter direito a esse benefício, é emitida no CAPES o Cartão BUS+ Especial para as pessoas com deficiência e que utilizam as linhas de ônibus intermunicipais, de característica comum, na Região Metropolitana de Campinas (RMC).
Quem se enquadra?
Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins de concessão do benefício, as que se enquadrarem nas seguintes categorias:
- Deficiência física: auditiva – somente nos casos severos ou profundos, e para os alunos matriculados que frequentam escolas especiais para deficientes auditivos-, visual, mental e múltipla;
- Pessoas com doenças orgânicas incapacitantes como as causadas pelo HIV ou com doença oportunista já instalada e neoplasias (tumores) malignos.